Assédio sexual no trabalho
- blogdoaluno1
- 9 de nov. de 2015
- 1 min de leitura

Assédio sexual no trabalho
O assédio sexual no trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas de intenções sexuais, sem que a vítima as deseje. Essa atitude pode ser falada ou insinuada, escrita ou através de gestos, pode ser chantagem ou em forma de promoção (por exemplo, desde que a mulher ceda).
É considerado crime, estabelecido pela lei número 10224, de 15 de maio de 2001:
“Constranger com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico os ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
A pressão sofrida coloca a vítima em situações de extremo constrangimento. Algumas vezes a vítima “tolera” determinadas situações por medo de sofrer represálias, como ser transferida ou mesmo demitida.
Fui assediada, o que devo fazer?
– Primeiro: diga NÃO! Seja clara, objetiva e firme. Não aceite piadas ou qualquer coisa do gênero se isso a deixar constrangida.
– Conte aos colegas de trabalho o que vem sofrendo. Isso pode te ajudar e, na pior das hipóteses, eles serviram de testemunhas.
– Relate a sua chefia superior. Caso o superior seja o assediador, procure outro superior que possa te ajudar nessa situação.
– Procure o Sindicato da profissão na sua região.
– Faça um boletim de ocorrência em uma delegacia da mulher.
– Denúncia na Superintendência do Trabalho e Emprego da sua região.
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